• 17 outubro, 2021

Direitos autorais e os impactos da pirataria no mercado editorial brasileiro

No Brasil, as obras literárias são protegidas pela Lei 9.610/98, que dispõe sobre os direitos autorais e sua violação está expressa no artigo 184 do Código Penal, sendo passível de punição. Segundo a pesquisa da plataforma de conteúdo jornalístico nas redes sociais Fato & Versão, mais de 81% de leitores pirateiam ou já piratearam livros.

Pirataria significa cópia ou distribuição não autorizada de um livro integral ou em partes. Na verdade, trata-se de um crime. A Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) é uma entidade focada em combater a pirataria de livros. Inclusive, ela conseguiu na justiça a derrubada de duas plataformas que compartilhava ilegalmente livros. Essas duas plataformas somaram juntas cerca de 10 mil títulos.

Milhares de downloads ilegais baixados, prejudicando as vendas de livros e as editoras que não disponibilizam tanto como antes a oferta de novos títulos no mercado. Enfim, quando se faz o download de um livro em um site irregular, a pessoa está roubando um conteúdo, prejudicando além do autor, toda uma rede de profissionais que trabalham nas livrarias, editoras e gráficas.

O mercado editorial

Na prática, as livrarias só pagam às editoras os livros efetivamente vendidos fazendo com que as editoras necessitem fazer uma tiragem significativa. Elas pagam antecipadamente os revisores, designers, preparadores de texto, produtores gráficos, etc.

Com a pandemia boa parte das vendas de livros migrou para o universo digital fazendo com que os e-books crescessem 83% em 2020. Com isso, a pirataria assolou ainda mais os números de cópias não autorizadas, sobretudo no formato PDF, compartilhadas nas redes sociais. O esquema, bastante organizado e lucrativo, pois os livros ficam disponíveis para download em sites piratas, que lucram com anúncios sem qualquer contrapartida.

Direitos autorais e o mercado editorial

Direito autoral nada mais é do direito que o autor possui sobre a sua obra original, tanto intelectual como patrimonial. O Artigo 27 da Lei 9.610, baseado na Convenção de Berna, da qual o Brasil é signatário estabelece que os direitos do autor são inalienáveis e irrenunciáveis, ou seja, a autoria de uma obra não poderá mais ser alterada ou renunciada, inclusive se o autor perder o direito sobre a reprodução da obra. Em relação ao livro, cabe a editora publicar normalmente as edições ilimitadas.

Quando se trata da proteção de livros, o artigo 7º da Lei de Direitos Autorais, prevê expressamente a proteção ao texto de obras literárias. Além disso, poderão ser objeto de proteção o título e eventuais obras de desenho que estejam ali contidas. Em relação ao livro digital a lei não faz qualquer distinção a respeito da plataforma de divulgação das obras literárias.

Direitos autorais e o editor

Na realidade a atuação do editor se restringe à revisão gramatical, formatação e estruturação do texto, seguindo as normas do mercado editorial. Logo, não existe produção de conteúdo original, pois não há criatividade no texto corrigido. Desta maneira, não há que o dizer a respeito de proteção do direito autoral, trabalhado pelo editor. A pessoa que submeteu o seu texto para revisão não corre nenhum tipo de risco. Enfim, a obra intelectual protegida pelo direito autoral, deverá ser uma produção criativa e original, o que não significa ser uma obra inédita. Quando tratamos de obras adaptadas ou traduzidas, considera-se que a obra seja única, retratando a marca do autor, sobre o prisma de sua criação.

 A conclusão em que se chega é que o editor possui uma atuação limitada, pois ele não produz novas obras, a ponto de precisar de proteção de direito autoral.

Direitos autorais e a pirataria de livros

Estimativas não oficiais mostram que para cada livro digital vendido no Brasil, dez são compartilhados de forma ilegal em sites ou em páginas de redes sociais.

A Liga Brasileira de Editoras (Libre), que congrega mais de 150 editoras, confirma que o direito autoral é a garantia do escritor para que possa continuar a produzir suas obras. Eles recebem em média 10% sobre o preço de venda do livro referente ao direito autoral. Existem situações que esse mesmo valor deverá ser dividido com ilustradores e tradutores.

Direito autoral no mundo tecnológico

O direito autoral não é eterno, já que depois de um período, as obras se tornam de domínio público. No caso autoral, é de 70 anos; exclusivamente para software, é de 50 anos.

A Internet apresenta novos modelos de negócio e remuneração do Direito Autoral. Normalmente, pode contar com o apoio de provedores, sites de criação e hospedagem de homepages para tirar uma página do ar que infrinja um direito autoral. No Brasil, a situação é regida pela Lei de Direitos Autorais – Lei 9.610/98 – e pelo artigo 5º, XXVII e XXVIII, da Constituição Federal de 1988; a proteção para software de computador é pela Lei n. 9.609/98.

A publicação em redes sociais

A lei de direitos autorais permite a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista. Porém, esta definição ocorreu em 1998, na era analógica. E muito se questiona se trechos publicados em redes sociais corresponde a esta definição, já que alcança diversas outras pessoas. Mas, com o critério de que a publicação de trecho seja feita somente para fins recreativos, sem visar nenhuma espécie de lucro poderá entrar na exceção da lei e, portanto, considerada legítima.

A revolução digital em que estamos tem possibilitado uma gama imensa de variadas produções de obras intelectuais, com interesse de artistas, autores, intelectuais, cientistas e produtores de conteúdo sobre direito autoral e a valorização da propriedade intelectual. Afinal, qualquer um que esteja de posse do celular seria capaz de ser um produtor de conteúdo.

Proteção para título de um livro

A lei brasileira não exige registro para um título ou para a obra completa. Porém, efetuado o registro em conjunto com a obra na Biblioteca Nacional parece ser a melhor opção para constituir uma prova de anterioridade. Existem outras opções como o registro em cartório, assim que idealizado.

Editora e o registro da sua marca

A editora deverá pedir o registro da sua marca o mais rápido possível, pois o sistema jurídico brasileiro protege marcas registradas. Logo, receberá proteção contra o uso de marcas parecidas ou até mesmo idênticas por outras editoras, ou para aquele, que trabalha no mercado editorial.

Telegram tem sede na Rússia

Sediado na Rússia, o Telegram é um dos aplicativos mais baixados, contando com mais de 500 milhões de usuários ativos por mês. Além de ser um forte concorrente do WhatsApp ele é base para uma rede de pirataria, que compartilha filmes, séries e livros.

A maior editora da Rússia, a Eksmo-AST entrou com diversas ações judiciais contra o Telegram alegando facilitação em piratear livros, esperando que a empresa acate as decisões. Caso contrário, o Telegram será bloqueado completamente no país.

Telegram pode ser banido da Itália

A presidente da Federação de Editores de Jornais, Andrea Monti, estima que as editoras italianas perdem € 670 mil por dia, aproximadamente € 250 milhões por ano. Por isso, pediram “medidas exemplares e urgentes”, acompanhada pela Associação Europeia de Editores de Jornais contra o Telegram, acusado de não tomar atitudes contra a pirataria e lavagem de dinheiro. O problema é bem complexo. Sediado na Rússia o governo não conseguiu um bloqueio eficiente.

Há uma série de denúncias ao Telegram sobre violações de direitos autorais cometidas por indivíduos não identificados.

Pirataria digital no Japão dá cadeia

Os mangás, são protegidos por lei: a violação dos direitos autorais passa da esfera civil para a esfera criminal. Em 2019, existiam mais de 500 sites piratas com mangás, sendo que 10 principais sites, recebiam cerca de 65 milhões de acessos por mês. Um dos sites que mais recebiam acessos no Japão, era O Manga-Mura.  A plataforma que contava com mais de 100 milhões de acessos, ficando conhecido como a pior violação de direitos autorais da história do país. Seu administrador, Romi Hoshino, foi preso.

A lei antipirataria japonesa, proíbe o download ilegal de mangás, revistas e textos acadêmicos, além de criminalizar sites que fornecem links para baixar arquivos torrent de conteúdo pirata. Quem baixar mangás recebe punição com 2 anos de prisão ou multa de 2 milhões de ienes. Quem operar sites, ou postar links de downloads, pode encarar 5 anos de prisão ou multa de 5 milhões de ienes.

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