• 19 maio, 2021

Marcas e Patentes devem ser registradas e desde a Convenção de Paris, o Brasil possui a garantia dos autores físicos e jurídicos.

Marcas e Patentes devem ser registradas, mas antes de mais nada, não podemos entrar imediatamente no assunto, sem antes exaltar o fato e a importância histórica que teve e continua tendo, a convenção internacional de Paris. Realizada em 1883, quando foi assinado o primeiro facilitador para a proteção de marca sobre a propriedade intelectual.

Propriedade Intelectual 

É a garantia que os inventores possuem em serem recompensados por suas criações, podendo ser na área industrial, científica, literária ou artística.

Registro de marcas em outros países com o sistema CUP

A Convenção de Paris sobretudo deu origem ao que é hoje denominado Sistema Internacional da Propriedade Industrial, que consiste em promover o registro da marca no Brasil para outros países. Depois, num prazo de seis meses, ocorre abertura para que requeira o registro com prioridade do país de origem para países que fazem parte do sistema CUP.

Propriedade Industrial

Como já vimos em outro post, a única maneira de proteger sua marca é através do registro que deverá acontecer a partir do pedido Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o qual será apreciado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial que, além de proteger os avanços tecnológicos desenvolvidos no país, é igualmente responsável pela regulação do direito de propriedade de patentes, marcas, desenhos industriais, etc… Em outras palavras, essa é a lei de extrema valia, pois é ela que protege a identidade do seu negócio bem como o nome e logo além, é claro, de proteger uma invenção ou uma inovação.

Saiba todos os passos para que tenha sucesso no seu registro de marcas e patentes

Acima de tudo, a primeira atitude a se tomar é realizar uma busca de marcas no INPI. Contudo, lembre-se, que a prioridade é da empresa que solicitou antes e que uma mesma marca, pode ter registros para produtos ou setores diferentes. Simultaneamente é importante estabelecer de antemão se sua marca é um produto, um serviço, coletiva ou de certificação.

Duas taxas serão cobradas

A princípio, uma na entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se por exemplo, pedirem apresentação de mais documentos, é provável que nesse sentido outras taxas serão exigidas.

O processo de registro da marca leva uma média de dois anos e é nesse meio tempo, que o INPI poderá pedir mais informações ou documentos. Depois que os técnicos responsáveis analisarem darão definitivamente o resultado: deferido ou indeferido.

Perto de conseguir o registro da sua marca  

Dessa forma, pedido protocolado, o INPI fará um exame formal e se julgar necessário, poderá pedir mais documentos comprobatórios. Atenção, porque você terá apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido. Em outras palavras, estando tudo certo se abre um prazo de 60 dias para que terceiros possam manifestar contra o pedido.

Caso ocorra um problema, em contrapartida, terá 60 dias para contestá-la. Após esse período o INPI decide pelo deferimento ou não. A decisão, sendo positiva, você tem mais 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca! E sucessivamente, a cada dez anos, ocorre a renovação do registro, onde serão aplicadas novas taxas.

O registro é a salvaguarda de marcas e patentes

O registro de marcas e patentes é a salvaguarda de vários direitos aos seus donos e da mesma forma gerar receita e royalties para empresa. Aplica-se igualmente as franquias e licenciamentos.

Tipos de Patentes

A patente fornece a proteção de sua criação assim como garantir o seu direito de que outros sejam impossibilitados de usar, produzir ou vender sua invenção, sem o seu consentimento. Em síntese, existem dois tipos de patentes:

Patente de Invenção (PI): consiste em uma criação inédita e técnica, que visa uma solução especifica do problema, que podem estar associadas a um produto ou a um processo. Simultaneamente deverá ter a novidade, a atividade inventiva e aplicação industrial como requisitos primordiais.

Duração de 20 anos calculado a partir do depósito da patente.

Patente de Modelo de Utilidade (MU): trata-se de um ato inventivo, direcionado aos objetos de uso prático, melhorando a funcionalidade na serventia e na fabricação. Portanto, deve ter como requisito a novidade, o ato inventivo, a aplicação industrial e a melhoria funcional.

Duração de 15 anos calculado a partir do depósito da patente.

Não é considerado e não poderá ser patenteado

Definitivamente os métodos matemáticos, obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética, teorias científicas, programas de computador em si, métodos comerciais, publicitários, são alguns exemplos do que não é consagrado como Invenção e de maneira idêntica, o Modelo de Utilidade.

O autor realizará o depósito nos países que ele deseja, pois a patente é válida em todo o território nacional. Fique atento a legislação de cada país.

Antes do pedido de patente faça uma busca

Assim como, no registro de marcas o pedido de uma patente, é fundamental que faça uma busca no banco de dados de patentes para averiguar se nada foi desenvolvido com semelhança a sua invenção ou seu modelo de utilidade.

Depois, fará um pedido ao INPI, onde apresentará um requerimento, um relatório descritivo do que se deseja patentear, desenhos, se houver, reivindicações, resumo e comprovante de pagamento da taxa obrigatória.

Por fim, é recomendável que faça um acompanhamento semanal da Revista da Propriedade Industrial, sob pena de perder prazos e nesse sentido ter seu pedido arquivado.  Se o pedido for deferido a publicação acontecerá na RPI.

Então, fique atento na hora do pagamento pelos serviços.

O INPI oferece descontos para:

– Pessoas físicas;
– Microempresas;
– Microempreendedores individuais;
– Empresas de pequeno porte;
– Cooperativas;
– Instituições de ensino e pesquisa;
– Entidades sem fins lucrativos,
– Órgãos públicos.

Para o pagamento de taxas é vital fazer o cadastro no e-INPI; emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e ainda, preencher o formulário on-line no sistema e-Patentes.

Você precisará pagar sobretudo as anuidades do seu pedido a partir do 24° mês da data de depósito. Se for concedida a sua patente pagará as anuidades até o final da validade.

Portanto, o pedido ou a patente podem ser arquivados por falta de pagamento de alguma anuidade.

Seu pedido de patente passará por diferentes etapas. São elas:

Depósito do pedido de patente;

Exame formal

Publicação do pedido

Exame técnico

Decisão

O pedido da patente fica em sigilo

O pedido da patente fica em sigilo por até 18 meses. Em suma, você tem até 36 meses para solicitar ao INPI que examine esse pedido. Os prazos são contados a partir do dia em que você pediu a patente, ou seja, o dia do depósito do seu pedido.


O que significa não explorar as patentes de invenção

De acordo com o artigo 68 da lei n. 9.279 (Lei de Propriedade Industrial), o detentor de uma patente que não a explorar financeiramente estará imediatamente sujeito a um licenciamento compulsório.

Como resultado, quer dizer que é possível que o dono da patente, seja obrigado, a licenciar outros produtores a operar com fins comerciais.

Marcas e patentes com definições resumidas

Marca: função de garantir ao consumidor a distinção entre as empresas, produtos ou serviços.

Patente: título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade

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