• 8 dezembro, 2019

São vários os tipos de situações que podem interferir no desempenho de produtos dos mais diferentes segmentos. Com o crescimento dos ecommerces e marketplaces, alguns dos crimes mais prejudiciais às marcas são o contrabando, descaminho e a falsificação. 

Todos eles já eram conhecidos e muito comuns mesmo antes da internet e são responsáveis por prejuízos bilionários todos os anos, não apenas no Brasil. Mas com o acesso mais rápido, às vezes, camuflado, a marketplaces, os consumidores podem ser enganados mais facilmente. 

Todos eles são ruins para o faturamento das empresas, que deixam de arrecadar com seus produtos. São péssimos para os clientes, que podem enfrentar até problemas sérios de saúde com o consumo de falsificações. E, assim, são ruins para a reputação das marcas, que pode ser manchada com a insatisfação dos consumidores enganados. 

Hoje já é possível evitar esses crimes virtuais de várias formas automatizadas, mas ainda é importante entender cada um deles para saber como se proteger. Então vamos conhecê-los segundo o Código Penal brasileiro. 

CONTRABANDO 

Em resumo, o contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. A ação se caracteriza, obviamente, por produtos não permitidos por lei, mas também por itens clandestinos. Nesse caso, vale para mercadorias que dependeriam de registro, análise e autorização de órgãos competentes. 

Também é considerada crime dessa natureza a reinserção, no território nacional, de itens destinados à exportação.  

Via de regra, o contrabando envolve produtos proibidos por lei. 

DESCAMINHO 

O descaminho é bastante parecido com o item anterior. Muita gente confunde os dois crimes e acaba chamando de contrabandista quem comete a infração de descaminho.  

A diferença é que este é um crime “menos grave”. Ele acontece quando alguém sonega parte ou todo o imposto devido na entrada, saída ou no consumo do produto.  

Antes da internet, era prática típica dos conhecidos como “muambeiros”. Hoje, é muito comum em muitos marketplaces ou mesmo pelas redes sociais.  

Nesses casos, os produtos não são proibidos pela lei, apenas não estão gerando receita por meio dos tributos que competem a eles. 

FALSIFICAÇÃO 

A falsificação é completamente diferente dos anteriores. Os produtos falsificados são aqueles que causam problemas mais graves às empresas e aos consumidores. 

Se fala em falsificação quando o indivíduo copia, reproduz ou adultera um produto sem autorização. O ato vale também para documentos – o que é bastante comum – e para serviços. Todas essas ações têm consequências bem graves.  

Essas mercadorias copiadas ou adulteradas é que são os famosos produtos piratas. No geral, são feitos claramente para obter vantagem econômica. A prática ainda exclui qualquer pagamento de imposto, afinal, é ilícita. 

CDs, DVDs, jogos e artigos de grife como roupas, sapatos, bolsas e relógios são os principais alvos dos falsificadores. 

OS CRIMES E SUAS PENAS 

Cada uma dessas práticas é considerada como uma infração e tem sua pena específica. Até 2014, contrabando e descaminho pertenciam ao mesmo tipo penal, mas agora são dois tipos penais autônomos. Ficando caracterizados assim, com suas devidas punições. 

  • Contrabando: pena de reclusão de dois a cinco anos; 
  • Descaminho: pena de reclusão de um a quatro anos; 
  • Falsificação: incide em diversos crimes, como fraude no comércio, com pena de seis meses a dois anos de prisão ou multa; crime contra relação de consumo, com pena de dois a cinco anos de detenção ou multa; e sonegação fiscal, com pena de seis meses a dois anos e multa de até cinco vezes o valor do tributo. 

Por serem todos extremamente prejudiciais às empresas, é preciso combatê-los. Uma maneira eficiente é a remoção dos produtos que se caracterizam em qualquer uma dessas infrações dos sites onde estão à venda.

Isso pode ser feito por vias legais, que são necessárias, mas demoradas. Ou podem ser removidos por sistemas de automação, que dão mais segurança às marcas.

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