
- Sem categoria
- 16 de abril de 2025
Sua marca é criada. Ela se desenvolve, cresce e se segmenta por todo o país nativo, se solidando no território nacional. Está pronta para expandir, ir para países vizinhos e além. Mas, como garantir a patente? Chamado de protocolo de Madri, essa é a ideia de um processo unificado e, supostamente, mais econômico.
Quer entender melhor? A Valinke preparou um guia completo sobre o acordo que vem sendo uma mão na roda para exportadores e comerciantes que buscam visibilidade internacional.
O que é o Protocolo de Madri?
Imagine o seguinte: sua intenção é expandir internacionalmente seu negócio, para mais de um país, em continentes diferentes. As taxas absurdas e a diversidade de leis, moedas e línguas são um impasse. Afinal, seria necessário um advogado local para cada território específico. Ao fim das contas, sairia tão caro e com uma burocracia tão complicada, que investir somente no Brasil acaba sendo a melhor ideia.
É daí que vem a ideia principal do nominado ‘Protocolo de Madri’. Criado no fim da década em 80, a simplificação veio inicialmente da Espanha – responsável pelo nome – junto aos representantes de outros países, que se beneficiariam da padronização de fechamento de patente.
Apesar disso, foi apenas no ano de 2019 que o Brasil assinou a adesão, tornando todo o processo ainda relativamente novo em nosso território – um avanço significativo no ramo comercial, trazendo novas oportunidades para o mercado.
Como funciona o Protocolo de Madri?
Em suma, o acordo conta com 120 países – um total de 80% de toda a economia mundial. O primeiro passo é decidir estrategicamente quais locais serão benéficos para sua exportação – ou seja, abrir a patente em todos os territórios disponíveis pode causar uma dor de cabeça maior futuramente, gastando recursos e demandando uma atenção desnecessária.
É possível conferir a lista de países clicando aqui.
O primeiro requisito claro é de que a marca esteja previamente patenteada e legalmente liberada no Brasil. Ou seja: com toda a documentação em dia, e a liberação pelo INPI. A partir disso, o processo pode ser iniciado:
1. Elaboração do pedido internacional: para dar início a elaboração do pedido internacional, preencha o formulário de pedido on-line. Nesse mesmo pedido, será requisitado materiais como representação gráfica, descrições de produtos e provas de registro básico.
2. Submissão do pedido pelo escritório nacional: o pedido é verificado formalmente, e enviado para a aprovação à OMPI (Organização mundial de propriedade intelectual). Após isso, a OMPI registra a marca no Sistema de Madri.
3. Designação de países: os países são selecionados, e a OMPI envia a documentação completa para o escritório do território requerido. Cada local realizará uma análise criteriosa de acordo com sua legislação – para ter certeza de que a marca e o produto estão legalmente permitidos.
Contudo, é preciso considerar alguns critérios antes do investimento. Por exemplo, que, apesar da taxa ser única, o valor varia de acordo com a quantidade de países solicitados. Além disso, o local pode negar a patente, caso não esteja devidamente conforme a legislação imposta no território – ou seja, é importante uma consultoria cuidadosa para que o prejuízo não venha à tona.
Vantagens de desvantagens do Protocolo de Madri
Primeiramente, a principal vantagem – o motivo desse acordo – é a unificação literal em um só pedido. Isso facilita a checagem e a administração das solicitações, permitindo que uma taxa unificada seja paga para múltiplos países e multi-classes.
A redução de tempo e custos consideráveis também é um grande diferencial. Individualmente, a patente pode ser mais barata, mas em expansões maiores – com mais de um país -, a conta final utilizando do Protocolo de Madri, sai mais baixa.
Mas não são apenas flores. Como dito no tópico acima, se com divergências legais em relação as diretrizes do país, a patente pode ser negada. Isso pode gerar insegurança jurídica, se muitas vezes recusada em locais diferentes.
Ainda assim, para empreendedores que buscam uma visão internacional, o Protocolo de Madri é a melhor estratégia.
Marca patenteada: e agora?
O acordo internacional é só o início de uma série de processos que durarão conforme toda a estadia e consolidação internacional de sua marca. Isso porque, agora em outro país, a legislação de lá passará a cuidar e ordenar sua marca e patente.
O investimento e a preservação da marca precisam ser constantes. Afinal, a reputação e a visão jurídica de seu nome estarão em jogo em mais de um local. Por isso, a contratação de uma assessoria especializada em monitoramento contínua é necessária, que irá zelar por seu negócio e mantê-lo seguro
Aqui na Valinke, garantimos toda a segurança de sua empresa, impedindo anúncios falsos e falsificações – para não haver dor de cabeça, nem aqui, nem fora do país. Entre em contato agora e invista na imagem e reputação de sua marca.