proteção de marca online
  • 4 dezembro, 2019

Problemas de saúde, riscos de acidente, resultados negativos, frustração. Essas são algumas consequências para quem consome produtos falsificados. Prejuízos milionários e manchas na reputação são as situações enfrentadas por empresas que não conseguiram achar o caminho para maior proteção da marca. 

Além de ter uma comunicação bastante clara com seus clientes, é preciso investir em medidas legais para cuidar da propriedade intelectual da marca. Apostar em tecnologia é outro complemento insubstituível. 

A proteção da marca, em resumo, é mais do que proteger as vendas ou a imagem da empresa. Ela também inclui os cuidados com reputação de parceiros, investidores e clientes. 

Para fazer, então, é preciso criar uma estratégia simples com poucas regras: 

  1. Registro de propriedade intelectual relevante (IP); 
  2. Monitoramento de mercados digitais; 
  3. Aplicação legal da IP. 

Sem registrar a propriedade intelectual fica difícil garantir a proteção efetiva da marca. Legalmente, assim, é quase impossível fazer valer os direitos e impedir aqueles que estão roubando a ideia, design, materiais etc. 

A FUNÇÃO DA PATENTE NA PROTEÇÃO DA MARCA 

As patentes são o primeiro passo para criar a propriedade intelectual e, então, aumentam a proteção da marca. Elas valem para novos produtos, soluções inovadoras e designs exclusivos. 

Elas protegem as marcas de duas formas: 

Por utilidade: para processos ou métodos novos e/ou práticos de produzir algo; 

Por design: para design estético ou ornamental de um objeto. 

Todo o processo e valores estão no site do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi), do Ministério da Economia. 

OPÇÕES DE MARCAS REGISTRADAS 

A marca registrada é um modo de garantir a seu titular o direito de uso exclusivo do nome em território nacional. Com ela, somente o dono pode usar o nome dentro de seu ramo de atividade econômica, pelo período de dez anos. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos. São quatro os tipos das marcas registradas:  

Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números; 
 
Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.; 
 
Mista: combina imagem e palavra; 
 
Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes. 

COMBATENDO AS FALSIFICAÇÕES 

Muitas empresas, quando veem seus produtos sendo falsificados e comercializados, precisam tentar o controle legalmente. Normalmente, entram em contato com advogados e se apoiam em seus registros oficiais de propriedade intelectual. Depois, é realizada uma investigação que pode identificar ou não o vendedor para, então, emitir notificações de cessação e desistência. As medidas legais podem levar o caso a tribunais e podem ser demorados, sem muita eficácia. Mas, ainda assim, são necessários em muitos casos. 

É importante que a propriedade intelectual seja registrada nos marketplaces para inibir esse comércio ilegal. 

Outra maneira de combater o problema é a remoção desses produtos dos sites onde estão disponíveis. Ela pode ser manual, mas não será tão eficaz e certamente será demorada. 

A outra opção é com a automação. O machine learning pode ser o responsável por acabar com o comércio ilegal dos produtos de sua empresa.  

Confira também outras postagens