• 19 maio, 2021

Contrafação consta no direito autoral

Atos de contrafação ou contrafação é o delito praticado contra uma marca registrada que configurará em crime. Também, trata de reprodução não autorizada de uma obra protegida pelo direito autoral. Logo, a reprodução nada mais é, do que cópia de uma obra literária, artística ou científica.

Frequentemente, ocorre que o contrafator indica corretamente a autoria da obra, porém, prejudica o outro na parte financeira, de forma abusiva, ao mesmo tempo que, acaba por usufruir do trabalho alheio.  

O crime de contrafação

Segundo o código penal, considera crime a contrafação de marca quando há violação no registro da marca de quem a reproduz, sem autorização do titular, por meio de uma imitação que possa induzir confusão, bem como, alterar uma marca registrada com o intuito de venda, importação, exportação, etc.

No Brasil, a contrafação é amparada desde o primeiro Código Penal brasileiro.

Diferenças entre o crime de contrafação e o de concorrência desleal

O delito de contrafação é a pratica contra uma marca registrada que configurará o crime de contrafação, tal qual o crime de concorrência desleal.  Para isso, é necessário a violação de bens jurídicos distintos, como no caso de quem comercializa o produto.

Assim, haverá o crime de contrafação na esfera penal ou o crime de concorrência desleal, tendo ou não, a existência do registro.

Concorrência desleal: o delito é de quem utiliza de meios fraudulentos e desonestos, da mesma forma que visa o desvio em proveito próprio, e de maneira idêntica, viola os princípios da honestidade comercial.

Violação de marca vira concorrência desleal

A violação de marca anda quase junta com a concorrência desleal, pois possuem um único objetivo, que é o de atrair constantemente a clientela. Mas, isso só ocorre quando as empresas atuam no mesmo ramo.

Domínios de internet que aproveitam de erros de digitação, assim como imitação parcial ou total de um produto; reprodução flagrante; uso de marcas parecidas fonética, tal qual graficamente, são requisitos que envolvem proteção as marcas e concorrência desleal.

A violação de uma marca não registrada, pratica o delito de concorrência desleal, mas não o de contrafação de registro de marca. 

Contrafação e concorrência desleal no direito penal

Sob o mesmo ponto de vista, estes elementos levam o direito penal a diferenciar o crime de contrafação do crime de concorrência desleal. A contrafação, é o delito praticado contra uma marca registrada. Portanto, é necessário que o registro, tenha sido concedido e que esteja em vigor. Porém, isso não liga ao crime de concorrência desleal, caracterizado independente, do registro da marca, ainda mais, em caso de reprodução ou imitação.

Direito cível

Na esfera cível, o registro atribui um direito de propriedade nacional. A concorrência desleal concede uma proteção relativa, já que pode ocorrer apenas na região em que o infrator atua, ou seja, em uma rua, bairro, cidade ou Estado.

A proteção ao registro de marca é a garantia de reprimir as fraudes e abusos no comércio.

Artigo 2 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996

A proteção dos direitos relativos a propriedade industrial, considerado interesse social, desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I – Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II – Concessão de registro de desenho industrial;

III – Concessão de registro de marca;

IV – Repressão as falsas indicações geográficas;

V – Repressão a concorrência desleal.

As marcas de alto renome, são protegidas independentemente, da existência de qualquer relação de concorrência.

A contrafação ao registro, pode acontecer antecipadamente a qualquer concorrência. Isso acontece nos casos em sequer tenha iniciado o uso da marca. Em contrapartida, nem todo ato de concorrência desleal é um ato de contrafação, pois pode ocorrer a ausência do registro, o qual desfaz o argumento de concorrência desleal.

 Conclusões

Com as distinções existentes, entre uma ação em contrafação e outra, baseada em ato de concorrência desleal, com objetivos comuns, contam com o respaldo do direito privado.

Definitivamente, é fundamental diferenciar um crime de violação de registro de marca, de um crime de concorrência desleal. Pois, o primeiro deve ser aplicada na lei penal. Já que, no direito cível, ambas contam somente com uma desta configuração.

De antemão, o consumidor também tem o direito de estar protegido contra atos de concorrência desleal ,assim como o uso indevido de marcas alheias, registradas ou não. Tal direito é previsto no código do consumidor.

 Contrafação, cópia, falsificação, imitação e plágio

Contrafação: uso não autorizado da propriedade intelectual de outro, em outras palavras, não foi autorizado pelo dono da marca.

Cópia: reprodução de uma obra original.

Falsificação: fazer algo passar por verdadeiro

Plágio: apropriação indevida de obras literárias, científicas ou artísticas sem crédito do autor.

Contrafação voltada aos direitos autorais

Primeiramente, é a reprodução não autorizada de obras protegidas por direitos autorais, em outras palavras, tudo que estiver ligado a criação de um autor, como: desenhos, programas de computador, composições musicais, obras literárias, etc.

Na contrafação, o principal é o financeiro, como: ausência do consentimento do autor na reprodução da obra, que visa em primeiro lugar, causar proveito econômico ao praticante, ou a terceiros.

Enfim, não confunda, contrafação com plágio. Mais uma modalidade de fraude comum, em que o praticante reproduz a obra como autoria própria.

Entenda a diferença de contrafação e plágio

Na contrafação, cópias de um livro, utilização de um programa de computador sem licença devida, reprodução de imagens em obras comercializadas, entre outros, são alguns exemplos.

Logo, no plágio, reproduzir um trecho de um livro famoso, de uma música inteira ou parcial, entre outros. Isso, sem a licença do autor e o não pagamento dos royalties.

Crimes pela legislação nacional

O código penal brasileiro, prevê as penas para aquele que viola os direitos autorais podendo chegar a reclusão de até quatro anos.

Em contrapartida, há as punições da Lei de Direitos Autorais, que lista uma série de sanções civis, sobretudo, a previsão da perda e apreensão de obras fraudulentas. Em síntese, a indenização deve ser paga ao titular da obra, pelos danos morais e patrimoniais.

Texto da Lei de Direitos Autorais

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou se inventa no futuro, tais como:

I – Textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – Obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – Composições musicais, tenham ou não letra;

VI – Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – Projetos, esboços e obras plásticas concernentes a geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – Programas de computador;

XIII – Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Violar direitos de autor

A pena será de três meses a um ano de detenção ou pagamento de multa.

Sob o mesmo ponto de vista, caso persista a violação em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro da obra intelectual; execução; interpretação ou fonograma; sem autorização do autor, do artista intérprete, do produtor ou de quem os represente.

Dessa forma, a pena será de dois a quatro anos de reclusão mais o pagamento de multa.

Confira também outras postagens