• 27 julho, 2021

Design de produto é uma criação intelectual

Desenho industrial designado também design de produto, são produtos de objetos incluindo os tridimensionais criados para o usufruto. Desta maneira pode ser para a utilização humana tal qual animal.

Primordialmente, trata de uma criação intelectual com características estéticas de objetos que possam ser produzidos industrialmente. Os produtos devem ser originais. Portanto, corresponde à aparência do seu produto. Desenho Industrial é o design inovador do seu produto. Dessa forma, seu produto terá valorização entre os concorrentes além, de atrair os consumidores.

Com as novas tecnologias, da produção em série e do marketing comercial, os produtos oferecidos passaram a ser diferenciados e relevantes para a indústria. Por isso, ocorreu a necessidade de garantir a proteção para defesa da forma ornamental e estética dos produtos.

O desenho industrial pode ser encontrado em joias, veículos, móveis, relógios, equipamentos eletrônicos, óculos, entre outros.

O conceito de embalagem, cor e preço, são fatores definitivos para o sucesso da sua venda.

Desenho industrial é idealizado pelo design de produto

O design de produto é o responsável pela criação e pelo desenvolvimento de novos produtos. Eles devem ser acima de tudo funcionais. Além de possuir uma estética atraente. Sob o mesmo ponto de vista, o conceito deve ser direto na questão em solucionar problemas.

O profissional da área, precisa estar sempre alerta para às mudanças. As vezes, para inserir-se no cenário atual, é primordial ocupar um lugar na vida de seus consumidores. Dessa maneira, devem sempre acompanhar as áreas culturais, estéticas e econômicas, para melhor desenvolver projetos criativos e originais.

Características do produto

A princípio, um dos principais fatores que devem ser contemplados são as técnicas industriais, a metodologia do projeto e a existência de materiais propícios.

Em primeiro lugar, possuir foco na necessidade do usuário. Em seguida, a solução que o produto proporcionará. Igualmente importante, é viabilizar a industrialização do produto. Encontrar materiais adequados. Custo de produção e ainda, acompanhar o feedback como fonte de aprimoramento.

Ao solicitar um projeto a um designer, deve-se expor o que deseja do produto. Deverá fornecer informações como de quem irá se beneficiar, incluindo qual a maneira, além do tamanho, tempo, custo, materiais disponíveis. Por fim, solicitar uma ilustração ou desenho técnico.

Lei da Propriedade Industrial

A LPI ou Lei da Propriedade Industrial, nº 9279/96, considera desenho industrial, a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores, que possa ser aplicado a um produto, proporcionando novos resultados visuais e originais na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. A expressão “ornamental ” é relacionada ao prestigio do elemento ornamentação em uma forma de objeto.

Desenho Industrial recebe proteção no Brasil

Por meio do registro, concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o desenho industrial estará sob proteção. e a exploração exclusiva, pelo seu titular, por um período de 10 (dez) anos. Entretanto, poderá renovar por 3 (três) períodos de 5 (cinco) anos cada, ou seja, exclusividade por até 25 (vinte e cinco) anos.

INPI é a autarquia que se constituem os direitos materiais em propriedade intelectual. Dentre os quais, aqueles decorrentes do registro de desenho industrial.

Registro de desenho industrial  

Qualquer pessoa pode realizar o processo para registro de desenho industrial no Brasil.  No caso de estrangeiros, é obrigatório contratar um representante legal brasileiro. O melhor é contratar um advogado especialista em marcas e patentes.

O registro de desenho industrial é um título de propriedade por um período, concedido pelo Estado aos autores  jurídicos ou físicos. Enfim, será contemplado os detentoras de direitos sobre a criação.

Quesitos para a concessão do registro

Os quesitos são: originalidade, utilidade ou aplicabilidade industrial, novidade, unidade de desenho industrial e variações.

Originalidade: o desenho reconhecido como original deve apresentar um visual esteticamente novo se diferenciando de objetos existentes.

Utilidade ou aplicabilidade industrial: produtos produzidos em grande quantidade e com linhas de produção com padronização, ou seja, produtos básicos, como desenhos industriais para uso doméstico ou profissional, móveis, veículos e vestuário. 

Novidade: no Brasil ou no exterior, a lei estabelece que seja criação nova.

Unidade: a solicitação refere-se a um objeto único. Porém, apenas 20 variações configurativas receberão concessão. Desde que possuam as exatas características.

Em suma, o objeto não deve atingir a moral e os bons costumes. Não deverá ofender a imagem de pessoas ou a honra e ainda, não cercear a liberdade religiosa.

Empresas investem em design de produto

Empresas que se destacam no mercado, agrega valor e credibilidade à empresa. Principalmente, aquelas pioneiras nos projetos e nos produtos que desenvolve. Reconhecimento por suas inovações ganha o respeito do consumidor e, uma maior fidelidade a empresa.

Direito do titular do registro

O titular possui o direito de proibir que outros produzam, utilizem, vendam ou importem o desenho, coloquem a venda, sem a sua aprovação. Só terá de pagar alguma coisa para o INPI, no momento da prorrogação do registro.

Pedido de registro no INPI

Deve-se preparar um pedido de registro para o INPI analisar. Nesse requerimento, deve constar o próprio pedido. Mais um relatório descritivo, com as reivindicações e com os desenhos ou fotos inclusos. Conte sempre com um advogado especialista em propriedade intelectual. É melhor.

Em seguida, deverá gerar a GRU, no próprio site do INPI, para que processem o seu pedido.

Concessão do registro

A princípio, o INPI irá verificar dados e documentos do pedido, a fim de verificar sua conformidade, como por exemplo: dados de protocolo; dados do requerente; relatório descritivo; título do desenho industrial; sigilo do pedido, campo de aplicação e reivindicações.

O registro, válido em todo território nacional, tem a garantia do direito de exploração exclusivo pelo titular, por no mínimo, dez anos. Enfim, concedido o registro, você terá a proteção legal. Todo esse processo leva normalmente um ano.

Exame de mérito

Normalmente, não se realiza o exame de mérito para o registro de desenho industrial. Entretanto, caso o titular queira, o INPI efetua uma busca nacional e internacional, para se certificar, se o desenho é de fato original e novo. Com a prova de originalidade, o registro se mantém, ainda conta com a certeza da credibilidade.


Cópia do produto registrado

Frequentemente, medidas extrajudiciais, ocorrem para bloquear a comercialização de fabricação e cópias não autorizadas. Já na esfera judicial, medidas cíveis servem para obter indenização, bem como a interrupção da reprodução não autorizada. Dependendo da situação, é possível ingressar com medidas criminais, já que é considerado crime, violar registro de desenho industrial, no Brasil.

A conquista de direitos relacionados a propriedade industrial traz uma ferramenta que empreendedores assim como empresários, utilizam para bloquear a reprodução de suas criações.


Desenho industrial só ganha com o registro

A princípio, a maior vantagem proporciona a exclusividade do uso. Ou seja, nenhuma outra empresa ou concorrente reproduzirá ou imitará o seu desenho industrial. Portanto, pessoas interessadas na exploração comercial do desenho industrial, devem pedir autorização.

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