Classificação Nice no INPI
Antes de mais nada, para iniciar o caminho da consulta de marcas no INPI é necessário conhecer a classificação de marcas de Nice.
Primeiramente, foi em Nice, França, no ano de 1957, que foi realizado o tratado para a classificação das marcas.
Com 45 opções, trata-se de um sistema internacional de agrupamento de serviços e produtos. Dessa forma, a escolha da classificação deverá ser correta. Pois ao contrário, poderá inviabilizar o registro de marca.
Por outro lado, a classificação no INPI, pode não contar com todos os tipos de serviços e produtos. Entretanto, o INPI possui listas auxiliares. Portanto, caso não encontre realmente, deverá solicitar uma consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços da Diretoria de Marcas.
Classes de marcas no INPI
A Lei de Propriedade Industrial, nº 9.279/96, proíbe definitivamente o registro de marcas que tragam confusão ou associação com outra, que ofereça igualmente o mesmo tipo de produto ou serviço. Enfim, marcas com classificação errada terão registro indeferido.
INPI possui 45 classificações
Atualmente, o INPI conta com 45 classificações de marcas no total. Portanto, de 1 a 34 referentes a produtos e de 35 a 45 destinadas a serviços. Acima de tudo, deve-se pesquisar e escolher corretamente a classe que define seu negócio. Do contrário, outra empresa pode registrar sua marca e no ramo que atua.
Lista abreviada das classes do INPI
Destinadas a produtos
1 – Substâncias químicas destinadas às ciências, indústria, fotografia, a silvicultura, agricultura e horticultura; nesse sentido, resinas artificiais não-processadas; matérias plásticas não processadas; composições extintoras de fogo; adubo; substâncias adesivas para a indústria; ainda mais, substâncias químicas para conservação de alimentos; preparações para soldar e temperar; substâncias tanantes.
2 – Vernizes, lacas, tintas; preservativos contra deterioração da madeira, assim como, contra oxidação; mordentes; matérias tintoriais; metais em folhas e em pó para decoração, pintura, arte e impressão; resinas naturais em estado bruto.
3 – Produtos abrasivos. Dessa forma, para polir, decapar e limpar; substâncias para uso em lavanderia; óleos essenciais, sabões; perfumaria, dentifrícios, bem como, loções para os cabelos e cosméticos.
4 – Produtos para molhar, absorver e ligar pó; lubrificantes; ainda assim, óleos industriais e graxas; combustíveis; velas; pavios; materiais para iluminação.
5 – Preparações higiênicas para uso veterinário, tanto quanto medicinal e farmacêutico; alimentos para bebes; materiais para curativos; cera dentária; emplastros; material para obturações dentárias; desinfetantes; preparações para destruição de vermes; herbicidas, fungicidas; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal.
6 – Metais comuns e suas ligas; materiais de metal para vias férreas assim como para construção; construções transportáveis de metal; pequenos artigos de ferragem; produtos de metal comum; canos e tubos de metal; minérios; cofres; serralheria; fios e cabos de metal comum não elétricos.
7 – Motores, ferramentas e máquinas mecânicas; chocadeiras; componentes de transmissão; nesse sentido, engates de máquinas; instrumentos agrícolas não manuais.
8 – Armas brancas; cutelaria; ferramentas; do mesmo modo, instrumentos manuais e aparelhos de barbear.
Continua com produtos…
9 – Instrumentos e aparelhos náuticos, cinematográficos, geodésicos, fotográficos, científicos, de pesagem, ópticos, sinalização, medição salvamento, de controle e ensino; aparelhos para transmitir, registrar ou reproduzir imagem ou som; instrumentos e aparelhos para acumular, conduzir, transformar, interromper, regular ou controlar eletricidade; discos acústicos; dispositivos de calcular; distribuidoras automáticas; aparelhos extintores de incêndio; da mesma forma, mecanismos para aparelhos operados com moedas; suporte de registro magnético; caixas registradoras; mídias gravadas e baixáveis, igualmente, programas de computador, mídias virgens digitais ou analógicas para gravação e armazenamento; trajes e máscaras de mergulho, protetores de ouvidos para mergulhadores, clipes nasais para mergulhadores e nadadores, luvas para mergulhadores, aparelhos de respiração para nado subaquático. Por fim, aparelhos extintores de incêndio.
10 – Instrumentos cirúrgicos e aparelhos; material de sutura; em outras palavras, materiais odontológicos, médicos, veterinários, olhos, dentes artificiais, membros; artigos ortopédicos; dispositivos terapêuticos bem como de assistência adaptados para pessoas com deficiência; aparelhos de massagem; dispositivos e artigos para amamentação e de uso sexual.
11 – Aparelhos para aquecimento, ao mesmo tempo para iluminação, refrigeração, produção de vapor, cozinhar, ventilação, secagem, fornecimento de água e para fins sanitários.
12 – Veículos; enfim, aparelhos para locomoção por terra, água ou ar.
13 – Armas de fogo; em síntese, projéteis e munições; fogos de artifício; explosivos.
14 – Joias, relojoaria, pedras preciosas, bijuteria e instrumentos cronométricos; portanto, metais preciosos, ligas e produtos nessas matérias ou folheados.
15 – Instrumentos musicais; enfim, estantes para partituras e suportes; batutas para regentes.
16 – Material impresso; bem como papelão, papel, papelaria; fotografias; artigos para encadernação adesivos para uso doméstico ou papelaria; pincéis; materiais para artistas; material de escritório; material didático e de instrução; matérias plásticas para embalagem; clichês. Por fim, caracteres de imprensa.
Continuação…
17 – Borracha, goma, guta-percha, mica, amianto e produtos efetuados com estes materiais; contudo, materiais para calafetar isolar e vedar; produtos em matérias plásticas semiprocessadas; canos flexíveis, não metálicos.
18 – Couros e imitações; bolsas e malas de viagem; ao mesmo tempo peles de animais; guarda-sóis; guarda-chuvas; bengalas; peles de animais; arreios; chicotes; selaria.
19 – Materiais não metálicos para construção; além disso, canos rígidos não metálicos para construção; betume bem como, piche e asfalto; monumentos não metálicos; construções transportáveis não metálicas.
20 – Espelhos, molduras, móveis; produtos de cortiça, madeira, junco, vime, cana, marfim, osso, chifre, barbatana de baleia, tartaruga, concha, madrepérola, âmbar, espuma-do-mar e em outras palavras, sucedâneos de todas estas matérias, inclusive as plásticas.
Produtos ainda…
21 – Recipientes e utensílios para a casa ou cozinha; escovas; de maneira idêntica, materiais para fabricação de escovas; pentes e esponjas; palha de aço; materiais de limpeza; vidro semi ou não trabalhado; sobretudo, artigos de louça, porcelana e vidro.
22 – Cordas, fios, tendas, sobretudo cordas, redes, toldos, velas, oleados, sacolas, sacos; matérias de enchimento e têxteis fibrosas em bruto.
23 – Fios para uso têxtil como resultado.
24 – Produtos têxteis e tecidos; em suma, coberturas para mesa e cama.
25 – Vestuário; chapelaria; calçados em conclusão.
26 – Bordados e rendas; tanto quanto laços e fitas; colchetes, botões, ilhós, agulhas e alfinetes; flores artificiais.
27 – Tapetes, capachos, carpetes, esteiras e sob o mesmo ponto de vista, outros revestimentos de assoalhos.
28 – Artigos para ginástica e esporte não incluídos em outras classes; decorações para árvores de Natal; brinquedos e jogos como resultado.
29 – Extratos de carne; legumes, frutas e verduras em conserva, cozidos e secos; nesse sentido, carne, caça, aves e peixes; doces, compotas e geleias; sob o mesmo ponto de vista, gorduras e óleos comestíveis; leite, ovos, laticínios; congelados, secos e cozidos; gelatinas.
30 – Preparações de cereais e farinhas; portanto, café, açúcar, massas, pão e confeitos, arroz, sagu, tapioca, cacau, chá, sorvetes; melaço; mel; fermento em pó; levedo; mostarda; sal; vinagre, gelo; molhos e especiarias.
31 – Produtos florestais hortícolas, agrícolas e grãos não incluídos em outras classes; ou seja, frutas, verduras frescos e legumes; animais vivos; flores naturais, sementes e plantas; malte; alimentos para animais.
32 – Águas gasosas, minerais e não alcoólicas; ao passo que cervejas, xaropes, sucos e bebidas de fruta. Nesse meio tempo, preparações para fabricar bebidas.
33 – Bebidas alcoólicas, em síntese.
34 – Fósforos; tabaco; por fim, artigos para fumantes.
Destinadas a serviços
35 – Administração e gestão de negócios; propaganda conforme funções de escritório.
36 – Negócios monetários; igualmente financeiros, imobiliários e seguros.
37 – Construção civil; ou seja, reparos e serviços de instalação.
38 – Em conclusão, Telecomunicações.
39 – Organização de viagens; todavia, transporte, embalagem, armazenamento de produtos.
40 – Tratamento de materiais; seja como for, reciclagem de resíduo e lixo; purificação de ar e tratamento de água; serviços de impressão; conservação de alimentos e bebidas.
41 – Entretenimento; educação; atividades culturais e desportivas; logo depois, provimento de treinamento.
42 – Serviços de pesquisa bem como análise industrial; serviços tecnológicos e científicos; projeto, concepção e desenvolvimento de software e hardware.
43 – Acomodações temporárias e serviços de fornecimento de bebida tanto quanto de comida.
44 – Serviços veterinários; médicos; assim como de beleza e higiene para animais ou humanos; serviços de horticultura, de agricultura e silvicultura.
45 – Serviços de segurança para proteção de bens e igualmente de pessoas; serviços jurídicos; ao passo que, serviços sociais prestados por terceiros e pessoais.
Vamos as buscas no INPI
Por fim, existem duas modalidades de busca no site do INPI. Logo, há a consulta básica e a consulta avançada.
Confira a maneira de como deve realizar a busca nessas duas modalidades.
Pesquisa básica de marcas no site do INPI
1º Passo – Em primeiro lugar, acesse o site www.inpi.gov.br e clique no ícone “Faça uma busca” no canto direito da tela.
2º Passo – Em seguida, clique no ícone “Marca”.
3º Passo – Da mesma forma, na parte superior, clique na aba “Marca”.
4º Passo – Assim também, digite a marca ou termo no campo “Marca” logo abaixo do campo “Tipo de Pesquisa”
5º Passo – Então, no campo “Tipo de Pesquisa” escolha se você quer procurar pela marca exata ou por marcas com um determinado radical.
6º Passo – Agora, encontre a classificação que mais se aproxima do seu produto ou serviço. Então, digite a classe no campo ¨Classificação de Nice¨.
7º Passo – Por fim, clique em “pesquisar” no canto inferior esquerdo da página.
Busca de anterioridade de marca
A opção “exata” na página de busca de marcas do INPI terão como resultados de marcas o termo exato, ou seja, sem variações do termo pesquisado.
Entretanto, na opção “Radical” deve ter certeza que sua marca está liberada.
Por outro lado, caso selecione a opção “ Radical” no Tipo de Pesquisa e procurar por exemplo, pela marca fictícia de sapatos ¨Pan”, aparecerá alguns resultados como Jovem Pan, Panelas Pan, Pânico, etc.
Primeiramente, vamos imaginar que você queira registrar a marca de calçados Pan, na classe 25. Para o INPI essa marca seria indeferida.
Letras duplicadas
Em contrapartida, se sua marca possui letras duplicadas, procure também o termo apenas com uma letra.
Fonética das marcas
Preste atenção na fonética de determinadas letras e sílabas da marca. Isso acontece, por exemplo, com palavras que contenham a letra X, que possui vários fonemas. Veja quatro (4) fonemas dessa letra: z (exame), s (texto), ks (toxina) e ch (enxame).
Pesquisa avançada
Ainda assim, há funcionalidades que ajudam a aumentar a precisão da busca. São elas:
Pesquisa Boolean; pesquisa Fuzzy; botão de Pedidos Vivos; tipo de apresentação da marca; natureza da marca.
Booleana
Em primeiro lugar, utiliza conectivos lógicos: and, and not e or
AND: Pesquisa realizada com todos os termos.
AND NOT: O resultado traz marcas que não possuem o termo especificado.
OR: Apresenta os termos existentes ou pesquisados.
Fuzzy
Primordialmente, o termo pesquisado retorna com marcas iguais e semelhantes.
Pedidos Vivos
Antes de tudo, aciona o filtro para todos os pedidos de marcas.
Botão verde ligado: Aparecerão apenas pedidos de marcas ou registros ativos.
Botão vermelho desligado: Pedidos ativos e inativos estarão no resultado final.
Apresentação da marca
Nominativa: aparecerá com o nome e sem a logomarca.
Figurativa: marcas organizadas por logotipos.
Tridimensional: retornará marcas em três dimensões.
Marca de Posição: tipo raro de marca. Há um especifico estilo que faz parte da marca e do produto.
Natureza da marca
Produto ou serviço.
Conclusão: é só seguir para o INPI e fazer o seu registro de marcas.