• 9 março, 2020

É possível “derrubar” um link que contenha produtos falsificados

O takedown é uma solução extremamente necessária para empresas que querem se proteger da pirataria e de crimes como contrabando e descaminho. Ela é indicada para sites que estão vendendo produtos irregularmente e remove os links do ar. Quer saber como?

Antes, vale lembrar que o número de marketplaces e ecommerces está em constante alta não só no Brasil, mas em todo o mundo. No país, são centenas de portais que têm, também, os cadastros de vendedores aumentando.

Em paralelo, a pirataria é um dos mercados mais lucrativos do planeta. Se fosse uma empresa, estaria entre as mais valiosas. Somente em 2018, esse crime gerou um prejuízo de mais de R$ 160 bilhões ao mercado brasileiro.

A facilidade de vender online talvez seja a principal aliada dos criminosos, que não enfrentavam empecilhos para comercializar seus itens. Porém, a tecnologia tem evoluído bastante neste sentido e, cada vez mais, aumenta a segurança virtual.

A legislação auxilia as marcas que buscam se proteger desses crimes. Embora as leis ainda sejam confusas, é possível se respaldar na justiça para efetuar o takedown. Mas, afinal, o que é isso?

O que é e como eu faço o takedown?

Na tradução para o português, takedown é “derrubar”. No sentido prático, a ação é literal. A ideia de fazer um takedown é justamente derrubar aquele site, link, página etc.

Em alguns casos, depende de decisão judicial, mas em casos como a venda de produtos ilegais, é possível fazer por sistemas automatizados. Essa tecnologia identifica o problema e faz uma varredura para que saia do ar. Ela precisa, no entanto, ser feita por uma empresa expert no assunto e que tenha as ferramentas corretas. Para isso, ela vai usar o machine learning e a tecnologia preditiva, como na plataforma de Robotic Process Automation (RPA) da Valinke.

Essa solução trabalha ativamente 24 horas por dia, sete dias por semana e detecta rapidamente o conteúdo pirata em qualquer lugar em que esteja alocado. Também detecta as fontes de anúncio e rastreia links, aplicativos, streamings etc.

As fases de trabalho

O processo de takedown automatizado depende de três fases. São a identificação, varredura e remoção. Entenda:

  • Identificação é quando a empresa está sofrendo com a pirataria ou quer evitar ser a nova vítima e identifica produtos ou marcas que podem ser fruto de falsificação.
  • Varredura no sistema consegue, nesse processo, identificar anúncios de produtos piratas com base nos indicadores pré-configurados. 
  • Remoção para que, uma vez identificado e comprovado como produto falsificado, o anúncio seja bloqueado e o link, removido automaticamente do local onde está anunciado usando regras de automação.

Antes até do início da identificação, se faz necessário um criterioso processo de validação para entender se os produtos encontrados são piratas. O preço, canal da venda e, principalmente, a foto são fatores que denunciam a irregularidade. Isso, é claro, para os consumidores.

As empresas, usando esse sistema automatizado, têm identificados facilmente produtos onde elas sabem que não estão à venda oficialmente. Assim, a tecnologia atua usando esses critérios também para as mais diferentes situações.

Um time interno da empresa, com um funcionário com total conhecimento do mercado, conseguiria encontrar uma média de 120 anúncios diariamente.

É possível, então, automatizar esse trabalho e economizar cerca de 80% do tempo de um funcionário humano. 

O takedown “humano”

A remoção dos anúncios, geralmente, precisa de solicitação nos canais em que estão publicados. Marketplaces como OLX e Mercado Livre têm seus espaços específicos para isso. Assim como o Facebook e Instagram, que contam com espaço de venda e, por isso, oferecem esse canal de comunicação.

Identificando um produto irregular lá, é possível fazer essa solicitação e pedir o takedown do link.

Legislação

O que depender da legislação vai precisar de pessoas com bastante informação sobre o assunto. Um dos agravantes nesse caso é que não existe lei específica para regular o tema, mesmo com a aprovação do Marco Civil da Internet. Ele deveria regular esse ponto, mas ainda não o fez. Os tribunais são, normalmente, favoráveis ao “notice and takedown”, um procedimento comum nos Estados Unidos e Canadá. Com ele, a parte prejudicada – que pode ser a empresa com produtos pirateados e/ou contrabandeados ou uma pessoa que teve materiais de sua autoria plagiados, por exemplo – notifica o provedor para que o conteúdo seja removido, sob pena judicial. A parte ruim, porém, é que o site não fica responsável pelo problema até isso acontecer.

O procedimento é polêmico e divide opiniões, pois coloca em questão o debate de liberdade de expressão quando se fala em conteúdo, especificamente.

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