Direito Autoral, Marca Registrada e Patente, saiba as diferenças

Conheça as maneiras que são disponibilizadas para a sua proteção no direito autoral, na marca e patente

Direitos autorais ou direito autoral possui a função de proteger os direitos dos autores, igualmente de suas obras intelectuais disponibilizadas em literárias, artísticas ou científicas.

marca registrada é um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço. É a proteção, um direito assegurado que nenhum outro empreendedor irá utilizá-lo, significando inclusive, o sucesso juntamente com a sobrevivência do negócio.

Patente tem a finalidade de proteger qualquer tipo de invenção, seja o que for, em resumo todas as ideias inéditas que se concretizam. 

Patente e marca

O termo patente é usado para identificar um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade e, portanto, não tem nada a ver com marca. Dessa forma, a invenção é patenteada e a marca é registrada.

Conheça as diferenças entre marcas, patentes e direitos autorais

O direito autoral existe para que ocorra definitivamente a proteção do autor, para que ele faça o que quiser com sua obra, entretanto, elas não necessitam de registro para que os seus direitos autorais estejam de fato protegidos, pois isso acontece no momento que passam a existir.

Direito autoral exemplo

Um exemplo de direito autoral, que nos aparece a mente, são os projetos arquitetônicos; eles não precisam de registro, já que suas obras estão protegidas. Porém, devemos destacar que o registro consiste em ser uma prova a mais de sua autoria. Direito Autoral, Marca Registrada e Patente, saiba as diferenças

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial divide as marcas em quatro categorias. São elas:

Marca nominativa: consideradas as mais comuns. Trata-se de marcas verbais e nelas não há o acompanhamento de grafia especial ou de símbolos, ou seja, quando o registro da marca se dá somente sobre o nome.

Marca figurativa: possuem um desenho, imagem ou símbolo. A marca será figurativa, ainda que representada em alfabetos estrangeiros ou em ideogramas, ou seja, ocorre sobre um desenho, uma ilustração gráfica ou sobre uma figura.

Marca mista: são aquelas que mesclam os elementos figurativo e nominativo, isto é, escrita estilizada e símbolos com escrita.  É o conjunto do nome mais a figura.

Marca tridimensional: constituídas de uma forma plástica em três dimensões. Invenção que o faz ser caracterizado como diferente dos demais.

Enfim, marca, em qualquer de suas categorias, tem a função de garantir ao consumidor a distinção entre as empresas, produtos ou serviços.

O que acontece se não tiver a marca registrada?

Definitivamente, operar sem possuir a autorização de uma marca pode acarretar em vários processos judiciais, com pagamentos indenizatórios altíssimos, além da inevitável mudança do nome da sua empresa. Em seguida, como se não bastasse, há outro risco; o de usar uma marca, que já tenha sido da mesma forma registrada por terceiros.

A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) define que a empresa que registrar primeiro uma marca obterá por consequência o direito ao uso exclusivo da mesma, em todo o território nacional. De certo, mesmo que atue há anos no Brasil, com um nome não registrado, será obrigado imediatamente a abandonar de vez o nome. Portanto, chega-se a conclusão conseguinte que todo o investimento realizado foi perdido.

Sua invenção precisa ser patenteada

Patente é um título de propriedade temporária, sobre uma invenção ou modelo de utilidade que garante, o direito próprio, de explorar comercialmente sua invenção.

É um registro obtido sobre uma invenção ou tal qual inovação, promovida por qualquer ferramenta já aplicada para que gere um resultado. Isso chamamos de tecnologia, o que não significa que seja estritamente ligada só aos feitos de computadores. Tanto que na questão inovadora de softwares é bem diferente. Há proteção jurídica e não se aplica proteção por meio de patente. Os softwares podem ser registrados quando estão acoplados a um hardware, contudo também têm a proteção sobre direitos autorais de acordo com o que diz respeito ao código-fonte.

Patente de invenção

Se a sua ideia for surpreendentemente nova, com o propósito de ser utilizada, replicada e comercializada, ela será patenteada com a chamada patente de invenção, a qual consiste em assegurar ao inventor o direito de impedir que outros possam, do mesmo modo, utilizar-se da sua ideia, sem o seu conhecimento bem como a falta do seu consentimento.

Modelo de utilidade

Sob o mesmo ponto de vista, caso a sua ideia não seja totalmente inédita, mas, apesar disso, capaz de trazer uma melhoria a algum produto ou em contrapartida, algum procedimento já existente no mercado, obterá uma patente sobre ela, chamada de modelo de utilidade, valendo a regra de ser inclusive, algo novo e inegavelmente uma consequência óbvia.

Enfim, a patente é um título de propriedade temporária que garante o direito de comercializar sua invenção.

Propriedade Industrial 

Propriedade Industrial ou do mesmo modo, também chamada de Propriedade Intelectual, é um conjunto de direitos que assegura antes de mais nada, a exclusividade sobre determinada invenção, modelos de utilidades, desenho industrial e marcas, protegendo ainda mais os direitos dos autores.

Afinal, podemos dizer que a propriedade industrial é composta por três elementos. São eles: 

Patentes: para invenções de aplicação industrial

Registros: para marcas, softwares (acoplados a hardwares), desenhos industriais, entre outros;

Direitos autorais: para obras artísticas, intelectuais.

Dentro do subgrupo da Propriedade Industrial temos:

Patentes

Registro de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade; em síntese, garante a distinção entre as empresas, produtos juntamente com serviços.

Desenhos Industriais

Primordialmente são protegidos por meio de registro;

Indicações geográficas

Acima de tudo, esse registro tem como função principal agregar valor ao produto, assim como, proteger a região produtora;

Softwares

Podem ser registrados quando estão acoplados a um hardware, mas sobretudo conta com a proteção dos direitos autorais;  uma vez registrado o software, tem validade internacional e pelo tempo de 50 anos.

Cultivares

Antes de mais nada, são plantas que se distinguem da mesma espécie por sua homogeneidade, estabilidade e novidade.

São plantas melhoradas devido a alteração feita pelo homem.

Símbolos de registro de marcas. E o “R” maiúsculo dentro de um círculo?

Trata-se imediatamente do símbolo de marca registrada no Brasil, representado pela letra “R” maiúsculo dentro de um círculo, significando nesse sentido, definitivamente, a proibição do uso da marca por parte de outras pessoas.

Serve como uma comprovação visual de que agora sua marca está registrada no INPI.

Curioso para ver outros símbolos? Aqui estão…

SM abreviação de Service Mark (marca de serviço).

Símbolo que aparece com as letras “TM”, que significa Trade Mark (marca comercial), mais utilizado nos Estados Unidos.

Com a letra “C” dentro de um círculo em maiúsculo, simboliza Copyright, que é a proteção de direitos autorais.

A letra P no meio de um círculo é utilizada na proteção do som. É a sigla para Phonogram.

O que acontece se não tiver a marca registrada

Primeiramente, operar sem possuir a autorização de uma marca pode acarretar em vários processos judiciais, com pagamentos indenizatórios altíssimos, por fim, a inevitável mudança do nome da sua empresa.

Sem registro perderá o nome

Outro risco, é usar uma marca que já tenha sido registrada por terceiros. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) define que a empresa que registrar primeiro uma marca obterá constantemente o direito ao uso exclusivo da mesma em todo o território nacional. Em outras palavras, mesmo que atue há anos no Brasil, com um nome não registrado, será obrigado a abandonar de vez o nome. Posto isso, chega-se dessa forma a conclusão que todo o investimento realizado foi perdido.

O Direito autoral é um conjunto de leis que protege a sua obra.

Direito autoral ou Direitos autorais é o conjunto de benefícios, presentes na legislação, direcionados a proteção de pessoas físicas ou jurídicas, que tenham criado uma obra intelectual no ramo literário, artístico ou científico.

Lei 9610/98 de Direitos Autorais

Antes de tudo, no Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) protege sua obra nesse sentido evitando o plágio. Antes de mais nada é importante que se diga, que esta Lei resguarda todos os direitos do autor sobretudo desde o momento da concepção até 70 anos após a sua morte. Dessa forma, após este período, a obra cai em domínio público, significando acima de tudo que a obra poderá ser usada livremente por qualquer pessoa. Cito aqui por exemplo, obras de Machado de Assis e Monteiro Lobato.

Direito autoral é dividido pela doutrina jurídica em duas modalidades.

Direitos Patrimoniais

São aqueles que podem ser válidos aos herdeiros, da mesma forma que possam dispor da obra de sua autoria, para que tenham nesse sentido os direitos sobre a edição, a reprodução, a tradução ou adaptação, dentre outros.

Direitos Morais

A princípio é pessoal, onde se inserem os direitos de paternidade e integridade da obra, sobretudo possuindo o autor os direitos de assegurar em primeiro lugar sua integridade, bem como de retrucar qualquer que sejam as modificações e que por fim prejudique sua reputação.

Direito Conexo

Antes de tudo, existe também o direito conexo. De antemão, essa opção protege juridicamente a obra, pois só com autorização do autor é que poderão comercializar, bem como divulgar e ainda mais distribuir sua obra. Caso contrário estarão definitivamente infringindo a lei.

Direito autoral é o registro da obra no Brasil reconhecido em outros países

Primordialmente, de acordo com a legislação brasileira, qualquer obra original pode ser registrada e imediatamente ter proteção. O registro ocorre no Brasil, portanto, é válido em todo território nacional. Como resultado é reconhecido em mais de 160 países.

Direito autoral é indispensável

Desde já, essa proteção é necessária para que não ocorra alguma reprodução em qualquer lugar, e nesse meio tempo, não possa ser identificada. Apenas desta maneira o registro, se torna ainda mais, importante e indispensável.

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